Taxa de serviço de 10% não é obrigatória, diz Procon
Em época de férias, o consumidor precisa prestar atenção a uma cobrança recorrente em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros prestadores de serviços que, muitas vezes, além do preço do serviço lançam uma taxa – geralmente de 10% -, sobre o valor total da conta a ser paga. Para o Procon-PR, esta cobrança da taxa de serviço é abusiva pois a sua natureza é trabalhista. "As taxas de serviços - gorjetas - recebidas por funcionários", explica a coordenadora Claudia Silvano, "integram a remuneração do empregado para efeitos legais". Ela lembra que não há lei federal que obrigue o pagamento da taxa de serviço, que é uma liberalidade do consumidor quando satisfeito com o serviço prestado. A gorjeta, portanto, é facultativa e esta informação deve ser dada pelo estabelecimento ao cliente.
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