Simples Nacional: simplificado recolhimento do IOF
O decreto 7.487, publicado hoje no Diário Oficial, também traz uma simplificação no recolhimento do IOF para as empresas inscritas no Simples Nacional. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito a sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF. A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta e não mais a cada operação de crédito. A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor do que a das demais pessoas jurídicas, que é de 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no país.
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