Gilmar Mendes pediu vista quando já havia maioria pelo fim da exigência. Obrigatoriedade de apresentação de título de eleitor foi contestada pelo PT
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).
A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.
Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.
A determinação de apresentar os dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A obrigação foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PT.
Apesar da maioria formada para flexibilizar a norma, o pedido de vista de Mendes provocou discussão entre os ministros, que consideraram a proximidade das eleições.
“É uma lei que está em vigor desde 2009 e o pedido foi colocado agora. A que tipo de manipulação a gente está sujeito nesse tipo de provocação? Veja que se teve tempo para discutir isso no âmbito do Congresso Nacional , do TSE, que alçou uma propaganda, e agora se discute isso”, afirmou Mendes.
Para o ministro Marco Aurélio, o pedido de vista pode ser entendido como um novo impasse, que desgastaria a imagem do Supremo. “Estamos vindo de um impasse desgastante. Um pedido de vista a essa altura prejudicará o pleito de concessão da medida de acauteladora”, afirmou.
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