quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar

Gilmar Mendes pediu vista quando já havia maioria pelo fim da exigência. Obrigatoriedade de apresentação de título de eleitor foi contestada pelo PT
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).
A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.
Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.
A determinação de apresentar os dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A obrigação foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PT.
Apesar da maioria formada para flexibilizar a norma, o pedido de vista de Mendes provocou discussão entre os ministros, que consideraram a proximidade das eleições.
“É uma lei que está em vigor desde 2009 e o pedido foi colocado agora. A que tipo de manipulação a gente está sujeito nesse tipo de provocação? Veja que se teve tempo para discutir isso no âmbito do Congresso Nacional , do TSE, que alçou uma propaganda, e agora se discute isso”, afirmou Mendes.
Para o ministro Marco Aurélio, o pedido de vista pode ser entendido como um novo impasse, que desgastaria a imagem do Supremo. “Estamos vindo de um impasse desgastante. Um pedido de vista a essa altura prejudicará o pleito de concessão da medida de acauteladora”, afirmou.

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