quinta-feira, 15 de julho de 2010

Lei quer acabar com doações ocultas para campanhas

Presidente do TRE de São Paulo defende maiores penas para evitar impunidade dos candidatos
Uma nova resolução eleitoral acabará com as doações ocultas para as campanhas políticas, mas ainda não será a solução para o problema do “caixa dois”. Na avaliação de Maria Eliana Araújo, coordenadora de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o novo regramento confere maior transparência às doações, umas das metas perseguidas pelo TRE nestas eleições.
“O principal para a Justiça Eleitoral é a tentativa de elidir as doações ocultas. Muitos doadores faziam doações para o partido e essas doações não apareciam nas campanhas. Então, hoje, o partido, ao arrecadar, vai ter que declarar isso na prestação de contas e isso vai ser disponibilizado via internet e a população em geral vai ter acesso”, disse. “O ‘caixa dois’ só pode ser eliminado com uma fiscalização muito mais ostensiva, com a participação da população denunciando, com uma atuação efetiva do ministério publico”, emendou a coordenadora.
Como aponta o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, mesmo antes da nova resolução os casos de candidatos processados por erros na prestação de contas se repetiam. Para ele, é necessária a aplicação de punições para evitar que os políticos infrinjam a lei.
“Na pauta de sessões sempre há um ou outro julgamento de contas e, normalmente, as contas são desaprovadas ou os recursos interpostos são desprovidos, não só com relação aos partidos, mas também com relação aos candidatos. Tenho impressão até que, se nós fizermos uma estatística com relação às contas dos comitês financeiros dos partidos políticos, a maioria das contas seriam desaprovadas”, comentou o desembargador. Para o presidente do TRE, a única maneira de obrigar os candidatos a seguirem a legislação é com o aumento das penas de todo a Justiça Eleitoral. O desembargador defende, inclusive, a elevação das multas por propaganda eleitoral indevida, para, assim, evitar a ocorrência de abuso do poder econômico.

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